Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Descendentes e herança: quais são os herdeiros previstos pelo Direito Sucessório?

Por Günther Ner 3 Min Read
Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

A transferência de bens do falecido é um processo jurídico muito burocrático, à vista disso, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que é importante saber quais são os herdeiros previstos pelo direito sucessório, a fim de evitar maiores complicações. Quer saber quem tem direito a herança em sua família? Acompanhe o artigo.

Direito sucessório e os herdeiros

Segundo o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito sucessório determina que há quatros tipos de herdeiros que possuem direito em receber a transmissão de bens de um ente falecido, dentro das exigências legais da legislação brasileira. 

Logo, esses tipos de herdeiros são categorizados de acordo com o grau de sucessão, levando em consideração diversos fatores. Ainda, é exigido pelo direito sucessório que todos os herdeiros recebam uma parte da herança, sem deixar algum destes de fora, para que a repartição de bens seja efetuada de maneira adequada. 

Herdeiros necessários

Assim, como comenta o intermediário da Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, os herdeiros necessários são aqueles que ocupam o primeiro lugar na linha de sucessão do ente falecido do núcleo familiar. Portanto, a estes é obrigatoriamente necessário que se destine 50% dos patrimônios que compõem a herança.

São considerados herdeiros necessários todos aqueles que sucederam o falecido na árvore genealógica da família, bem como os filhos, netos e bisnetos. Desse modo, a herança deste é passada para os filhos e posteriormente para as próximas gerações que o sucederam. Em caso do filho ter falecido antes, os bens são transmitidos diretamente para os netos. 

Herdeiros ascendentes e colaterais

Além do mais, como aponta o especialista em direito Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, existem os herdeiros ascendentes e colaterais, que recebem  direito da herança, respectivamente, caso o falecido não contenha herdeiros necessários. A primeira categoria compreende o pai, mãe, avós, bisavós e cônjuges do falecido, sendo que a herança é distribuída na proporção estabelecida por lei.

Já os herdeiros colaterais são os que estão no mesmo nível da árvore genealógica, ou se encontram em outros níveis, mas não possuem uma relação diretamente sucessória ou antecessora ao falecido. Dessa forma, esses herdeiros compreendem os irmãos, sobrinhos, primos e tios, e só recebem a herança na falta das duas categorias anteriores. 

Herdeiros repartidos

Por fim, como indica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, existem também os herdeiros repartidos, que compreendem:

  • Herdeiros comuns;
  • Pessoas fora do núcleo familiar;
  • Instituições financeiras;
  • Herdeiros que não pertencem às categorias anteriores, mas estão inseridos no testamento.

Possui uma herança para receber? Saiba qual dessas categorias você se encaixa.

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