O princípio da presunção de inocência é um dos pilares fundamentais do Direito Penal brasileiro, garantido pela Constituição Federal de 1988. Aroldo Fernandes da Luz explica que ele estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio busca proteger os direitos individuais e evitar abusos no sistema de justiça criminal. No entanto, apesar de sua importância teórica, sua aplicação prática enfrenta diversos desafios no cotidiano jurídico.
Como esse princípio é realmente aplicado no sistema penal brasileiro? E quais são as dificuldades enfrentadas pelos advogados ao defender seus clientes sob essa perspectiva?
Como o princípio da presunção de inocência é aplicado no Brasil?
No sistema penal brasileiro, a presunção de inocência deve orientar todas as fases do processo, desde a investigação até o julgamento final. Na prática, isso significa que medidas cautelares, como prisões preventivas, só podem ser aplicadas em situações excepcionais e com base em fundamentação concreta. Além disso, o réu tem o direito de acompanhar o processo em liberdade enquanto não houver uma decisão definitiva.
No entanto, segundo Aroldo Fernandes da Luz, a aplicação desse princípio nem sempre é linear. Frequentemente, decisões judiciais acabam priorizando a segurança pública ou a conveniência processual em detrimento da presunção de inocência. Por exemplo, prisões preventivas muitas vezes são decretadas com base em argumentos genéricos, como a “garantia da ordem pública”, sem uma análise detalhada das circunstâncias específicas do caso.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos advogados na defesa desse princípio?
Um dos maiores desafios enfrentados pelos advogados é combater o preconceito e a exposição midiática que frequentemente envolvem casos criminais. Muitas vezes, a opinião pública já considera o réu culpado antes mesmo do início do processo, pressionando o Judiciário a tomar decisões mais severas. Nesse contexto, cabe ao advogado não apenas defender seu cliente no tribunal, mas também lutar contra narrativas pré-concebidas que podem influenciar juízes e jurados.
Outro desafio está relacionado à interpretação jurisprudencial do princípio, destaca Aroldo Fernandes da Luz. Embora a Constituição seja clara ao garantir o direito à liberdade até o trânsito em julgado, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm permitido a execução provisória da pena após a confirmação da sentença em segunda instância.
De que forma a tecnologia impacta a aplicação do princípio da presunção de inocência?
A crescente utilização de tecnologias, como inteligência artificial e sistemas automatizados de análise de dados, trouxe novos desafios para a aplicação do princípio da presunção de inocência. Em alguns casos, algoritmos preditivos são usados para avaliar o risco de reincidência criminal ou determinar a necessidade de prisão preventiva. Embora essas ferramentas prometam maior objetividade, elas também podem perpetuar vieses existentes nos dados utilizados para treiná-las, levando a decisões injustas.
Além disso, a automação de processos judiciais pode resultar em decisões padronizadas que ignoram as particularidades de cada caso. Aroldo Fernandes da Luz menciona que para os advogados, isso significa ter que questionar não apenas as decisões humanas, mas também os critérios adotados por sistemas automatizados. A defesa do princípio da presunção de inocência nesse cenário exige uma compreensão técnica das tecnologias envolvidas.
Em suma, para Aroldo Fernandes da Luz, o princípio da presunção de inocência é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito, garantindo que todos sejam tratados como inocentes até prova em contrário. No entanto, sua aplicação prática no sistema penal brasileiro enfrenta desafios significativos, desde pressões externas e interpretações jurisprudenciais controversas até o impacto das novas tecnologias.
Autor: Günther Ner