Daniel Brito Loyola

Empregadas domésticas têm direito ao crédito trabalhista?

Por Günther Ner 4 Min Read
Daniel Brito Loyola

Segundo Daniel Brito Loyola, sócio-proprietário da Just.Tec, muitas pessoas não conhecem os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Por esse motivo, muitas situações acabam não tendo a atenção necessária e não são levadas com seriedade, principalmente quando se trata dos créditos trabalhistas. Por esse motivo, neste artigo, você poderá tirar as suas principais dúvidas sobre esse assunto.

Você sabe o que caracteriza o trabalho de empregada doméstica?

Em primeiro lugar, a Just.Tec explica que o trabalhador doméstico ou empregado doméstico, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, é todo aquele que presta serviços de natureza contínua, ou seja, sem interrupções, por, no mínimo, 3 dias por semana e com subordinação. Sendo assim, motoristas particulares, babás, jardineiros, cuidadores de idosos, também são considerados empregados domésticos.

Quais são os principais direitos das empregadas domésticas?

Como mencionado anteriormente, de acordo com a Just.Tec, muitas pessoas ainda não conhecem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras desse ramo, afinal, alguns desses direitos ainda são bastante recentes e, infelizmente, não são todos os empregadores que os praticam. Entretanto, dentre eles, podemos citar: regularização da jornada de trabalho, salário mínimo ou piso salarial, décimo terceiro salário, vale transporte, intervalo para almoço, férias, seguro desemprego e diversos outros.

Sendo assim, como você pode perceber, os empregados domésticos possuem direitos como qualquer outro trabalhador em qualquer outro tipo de emprego. Por esse motivo, a Just.Tec considera ser de suma importância que informações como essas sejam amplamente divulgadas, a fim de evitar trabalhos análogos à escravidão ou que o empregado seja lesado.

Empregadas domésticas e crédito trabalhista

Como visto anteriormente, as empregadas domésticas possuem diversos direitos que devem ser respeitados. Porém, de acordo com a Just.Tec, nem sempre as relações de trabalho acontecem conforme a lei determinada. Diante desses casos, o empregado tem todo o direito de entrar com uma ação contra seu empregador, a fim de garantir sua indenização pela quebra do acordo.

Dessa maneira, se o juiz considerar que se trata de uma situação plausível, a empregada doméstica tem todo o direito de receber o seu crédito trabalhista. Segundo a Just.Tec, na grande maioria dos casos, a vitória é do reclamante. Mesmo assim, contar com advogados qualificados e especializados no assunto, pode fazer toda a diferença durante a ação levantada.

Cessão de créditos trabalhistas

Ainda nesse sentido, vale a pena ressaltar que nem sempre os créditos trabalhistas são concedidos de maneira imediata. Muito pelo contrário, muitas vezes a indenização pode demorar entre 3 a 4 anos para ser paga. O que não é muito vantajoso para o trabalhador. É nesse momento que entra o serviço de concessão de créditos trabalhistas.

Conheça a Just.Tec

A Just.Tec é uma empresa que trabalha comprando créditos trabalhistas, a fim de adiantar o débito para o trabalhador, dentro de 7 dias úteis. Assim, você não precisa esperar durante anos para receber aquilo que é seu por direito. Uma negociação legal, transparente e dentro da lei, pode te auxiliar para que o processo te dê menos dor de cabeça.

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